quarta-feira, 15 de março de 2017

Gararu 140 anos de Emancipação Política

Origem

A cidade de Gararu, a 161 quilômetros da capital, primitivamente chamou-se Curral de Pedras, em decorrência da grande quantidade de currais construídos com paredes feitas literalmente com pedras. Como aquele terreno era bastante pedregoso, os primeiros criadores aproveitaram as pedras para fazer cercados à beira do Rio São Francisco, onde prenderam seus rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos.

No início do século XVII, as terras onde está implantado o município pertenciam a Tomé da Rocha Malheiros, obtidas através de sesmaria de dez léguas, a partir da Serra da Tabanga em direção ao sertão. Outra versão diz que a primeira penetração se deu com os colonos portugueses que foram refugiar-se na Serra da Tabanga, fugidos do ataque dos holandeses, iniciado o povoamento em março de 1637.
A construção da Capela de Bom Jesus dos Aflitos se deu inicio na década de 30 do Século XIX.  Essa simples capela foi transformada, pela resolução nº 473, de 28 de março de 1857, em sede da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Porto da Folha, onde se manteve pelo o período de 07 anos. Mas em 10 de abril de 1875, através da Resolução Nº. 1.003, a povoação de Curral de Pedras passava a ser sede da freguesia de Nosso Senhor Bom Jesus dos Aflitos, desmembrada da de Nossa Senhora da Conceição da Ilha do Ouro. Com essa Resolução os limites da nova freguesia foram marcados da seguinte forma:
Principiará na margem do rio S. Francisco no riacho – Aningas de Baixo – rumo direito do – Atalho -, deste à Lagôa da Vaca, deste à travessa em casa de Antonio Pernambuco, e seguindo em direitura à cabeceira da Pedra, seguirá, por elle até o riacho – Gararu -, por elle acima à foz do riacho – Sovela -, deste às suas cabeceiras, dahi rumo direito às cabeceiras da – Gruta -, onde se acha collocado o tanque da fasenda – Riacho Grande -, e respeitando sempre as divisões da parechia de Sant’Anna do Aquidaban, descerá fazendo rumo direito para a pedra do Mocó, e procurando a antiga estrada do – Bonito – para a fasenda – Guixaba -, por ella seguirá para a fasenda – Lagoa -, e descendo pela estrada que segue para Itabaiana, chegará ao rio “Sergipe”, por elle acima às suas cabeceiras frontais às fasendas “Contenda” e “Monte-Santo”, dahi procurará as cabeceiras do riacho Capivara, descendo por elle até a passagem da fasenda “Monte-Santo”, no tanque da mesma fasenda rumo direito à fasenda “Capivara” na margem esquerda do riacho do mesmo nome, e entrando nelle descerá até a altura das cabeceiras do riacho “Porteiras”, e por elle abaixo encontrará o ponto donde partio a presente divisão. (Res. 1.003/75, Art. 2º).
A ampliação da freguesia de Curral de Pedras só foi estabelecida um ano depois com a Portaria Nº. 1.038, datada de 28 de março de 1876, que passou a ser da seguinte maneira:
Principiará na margem do rio S. Francisco no riacho na foz da Logoa Escurial, rumo direito ao Atalho, desde a lagoa da Vaca, comprehendendo esta; d’ahi à travessia, em casa de Antonio Pernambuco, ficando esta para a nova freguezia; e seguindo em direitura à cabeceira do riacho da Pedra, seguirá por elle até o riacho Gararu, por este abaixo à foz do Riacho Sovela, até as suas cabeceiras; d’ahi rumo direito às cabeceiras da Gruta, onde se acha collocado o tanque da fazenda Riacho Grande; e d’ahi, respeitando as divisões de Sant’Anna do Aquidaban, descerá fazendo rumo direito para a pedra do Mocó, e procurando a antiga estrada do Bonito, para a fazenda Quixaba: por ella seguirá a fazenda Lagoa, e descendo pela estrada que segue para Itabaiana, chegará ao rio Sergipe, por este acima às suas cabeceiras fronteiras às fazendas Contenda e Monte-Santo, compreendidas estas; d’ahi procurará as cabeceiras do riacho Capivara, descendo por elle até altura das cabeceiras do riacho Capivara, descendo por elle até a altura das cabeceiras do riacho Porteiras, e por elle abaixo irá à margem do rio S. Francisco, a encontrar o ponto d’onde partiu. (Res. 1.038/76, Art. 1º).

Formação Administrativa

De acordo com o IBGE, o distrito de Gararu (então Curral de Pedras) foi criado pela Resolução Provincial Nº. 1.003, de 16 de abril de 1875.
A Povoação de Curral de Pedras se emancipou através da Resolução Provincial Nº. 1.047 de 15 de março de 1877, que elevou a freguesia à categoria de vila. Resolução essa sancionada pelo 1º Vice-Presidente da Província de Sergipe José Martins Fontes, em razão da aprovação do Projeto de Resolução do Deputado Francisco José da Silva Porto, que elevava à condição de vila independente, constituída com seus limites, câmara municipal, comércio, promotoria, etc.
Um mês depois de conquistada a independência, a 13 de abril, O Dr. José Martins Fontes na condição de 1º-Vice-Presidente da Província de Sergipe, sancionou a Resolução Nº, 1.049, criando a comarca de Gararu, tendo o território da Ilha do Ouro como termo, desmembrada da comarca de Propriá, resolução essa também oriunda de projeto de resolução do DEPUTADO SILVA PORTO.
No mês seguinte, ainda sob a influência do Deputado Silva Porto, foi criado o lugar de Escriturário da Agência Fiscal no novo município. Em 1882 depois de assentadas as bases dessas duas conquistas da sociedade gararuense- a aprovação das resoluções 1.047, de 15 de março, e 1.049, de 13 de abril de 1877, o então Presidente da Província, José Joaquim Ribeiro de Campos, entendeu organizar a vida comercial de Gararu, em consequência do extraordinário desenvolvimento que a feira local demonstrava, com a venda de mercadorias as mais variadas e o vistoso fluxo de pessoas oriundas de todas as partes do São Francisco, de Propriá, Canindé, Penedo, Providência (Itabi), Aquidabã e de outras localidades adjacentes. A 6 de Maio de 1882, o espaço físico compreendido entre, a casa de residência de João José de Araújo, na margem do Rio São Francisco e o riacho Gararu, a partir dali fosse destinado ao mercado e feira, para a venda das mercadorias, nós dias combinados para tal fim.
Portanto, o que levou o DEPUTADO FRANCISCO JOSÉ DA SILVA PORTO, a requerer da Assembleia Provincial a elevação do CURRAL DE PEDRAS à categoria de vila – o que aconteceu a 15 de março de 1877, foi a constatação da elevada densidade demográfica, de uma população já acima do reduzido núcleo familiar de uma simples freguesia, de intensidade e diversificação dos bens de consumo produzidos e adquiridos pela população local e comunidade circunvizinhas, dado a Gararu, um  caráter de progresso material, de núcleo urbano de relações de pessoas de várias procedências, de pessoas que visitavam o espaço territorial de Gararu com a finalidade de adquirir os bens expostos à comercialização e usar os serviços que eram então oferecidos.                      

A Mudança do Nome

Com relação à mudança do nome da Vila, consta na Coleção de Leis e Resoluções promulgadas pela Assembleia Legislativa em 1888, consta a Resolução Nº 1.327 de 18 de Abril de 1888, que dispõe sobre a denominação de “Villa do Gararu” nos seguintes termos: “Fica d’ora em diante com a denominação de Vila do Gararú a Curral de Pedras nesta província.” (Res. Nº. 1.327 de 18/04/1888, art.1º). A mudança de nome ocorreu em homenagem ao Riacho Gararu que margeia a cidade, Segundo fontes históricas, a exemplo da CHOROGRAPHIA do Estado de Sergipe 1897 de autoria do renomado Professor e escritor Luiz Carlos da Silva Lisboa, diz que vila é banhada pelo Rio Gararu que lhe deu posteriormente o nome.  Por outro lado, apurou-se a Portaria Nº. 1.049, de 13 de abril de 1877, que cria a Comarca de Gararu com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica creada a comarca de Gararu que se comporá do termo da Ilha do Ouro e do município do Curral de Pedras, desmembrada da comarca de Própria”. A leitura dessa Resolução permite concluir que a Comarca foi criada já com o nome indígena Gararu, mas o Município ainda era denominado Curral de Pedras.

O Emancipador de Gararu 

Nos 140 anos de Emancipação Politica, Não podemos esquecer do seu emancipador o DEPUTADO SILVA PORTO, o parlamentar que presenteou Gararu com sua EMANCIPAÇÃO POLITICA, UMA COMARCA E UMA AGENCIA FISCAL e ainda COMPAROU GARARU com ARACAJU,

Segue abaixo matéria do expediente da Assembleia Legislativa Provincial do dia 10 de março com discussão e primeira votação do Projeto de Resolução do Eminente Deputado Silva Porto que elevou a Freguesia do Curral de Pedras à Categoria de Vila.
10 de março de 1877
2ª Parte da ordem do dia
1ª discussão do projeto nº. 01 elevando a categoria de vila a freguesia do Curral de Pedras.

O Sr. Freire de Mesquita: - Sr. Presidente, foi presente a esta assembleia um projeto elevando a categoria de vila o Povoado do Curral de Pedras.
E de choque da discussão que nasce a luz para que a consciência da casa seja convenientemente esclarecida de modo a pronunciar- se sobre o objeto submetido ao seu conhecimento e a sua apreciação sem o receio de um desacerto que possa ser prejudicial aos interesses públicos, portanto eu que não conheço o Curral de Pedras, que não sei mesmo se esse povoado está nas condições de ser elevado a uma categoria superior

O Sr. Costa Carvalho:- Eu também não conheço.

O Sr. Freire de Mesquita...- venho encarecer a qualquer dos dignos e ilustres signatários do projeto a necessidade de esclarecerem com suas luzes as duvidas que me salteiam o espirito afim de que não me argua a consciência de ter-me dirigido mal na maneira de pronunciar- me a respeito.

O Sr. Souza Lacerda:- Apoiado, livremos mister de saber as condições de propriedade em que se acha o Curral de Pedras.

O Sr. Freire de Mesquita:-- E possível e eu espero mesmo que os nobres autores do projeto demonstrem vantajosamente a sua conveniência. Tais sejam as condições de florescimento em que se ache o Curral de Peras que tenha feito jus a honra a que se aspira; mas eu desconhecendo absolutamente aquela paragem não posso tomar uma deliberação na ausência das informações que peço aos meus nobres colegas, e que espero me serão prestadas, como um auxilio com que possa contar para votar conscientemente sobre o projeto.

O Sr. Silva Porto: - (Signaes de atenção. ) Sim. Presidente, no caráter de um dos signatários do projeto que ora se submete a discussão, eu deveria, independentemente de qualquer interpelação, vir à tribuna dar motivos porque o apresentei a consideração da casa, e ainda mais depressa o faço desde o meu distinto colega, a quem respeito por muitos títulos, já pela nobreza do seu caráter, já pela sua reconhecida ilustração, é o primeiro a lembrar-me este dever; sentindo tão somente achar-me um pouco adoentado de modo a não poder satisfazei- como era meu desejo (não apoiados). Entretanto a casa conhecendo o meu estado de saúde me desculpará o não estender-me em largas considerações no sentido de demonstrar a conveniência o a vantagem do projeto sobre o qual vou falar.
Senhor, presidente não é vaidade de ostentar ilustração, que nunca tive, (não apoiados gerais) que me trouxe a tribuna, não é o desejo viu de falar perante esta ilustre assembleia; é um dever que me corre por mais de uma consideração.
V. exc. que é ali muito digno juiz é testemunha ocular do desenvolvimento rápido, do adiantamento em que vae essa localidade.
O Curral de Pedras está nas condições de ser elevado a categoria de vila; porque se na província de Sergipe há lugares que, não dispondo dos elementos do Curral de Pedras, tem atingido as primeiras posições, como o Aracaju que, elevada –por- salto- a categoria de cidade, não contando senão algumas pequenas dispersas, foi elevada a honra de capital, quanto mais o Curral de Pedras que aformoseado por um crescido numero de casas, por uma matriz decente, contando já um mercado que abastece o consumidor; duas cadeiras para ambos os sexos; e que é um dos portos, onde loca um vapor, animado pelo comercio marítimo, e que por certo não aspira tão grande honra!

O Sr. Costa Carvalho;- Mas não tem os elementos oficiares da capital.

O Sr. Silva Porto:- Não tem o elemento oficial; porem conta com a boa vontade, com a boa disposição do povo, que se une para engrandecei-o.
Situado vantajosamente na margem direita do majestoso e aprazível S. Francisco; bordado de lindas, e interessantes campinas, onde se admira a variedade da criação do gado vacum, e cavalo; longas, e belíssimas várzeas, onde a vegetação se desenvolve com proveito; essa localidade que a natureza marcou para um dia ser uma das mais belas, e importantes cidades de Sergipe, oferece aos olhos do viajante o mais belo, o mais encantador panorama, que é possível irradiar-se.
Colocado entre as importantes cidades do Penedo e Propriá e tendo ao lado florescente Pão de Açúcar promete ser uma vila de muitos recursos.
O Curral de Pedras, que era até então uma – margem- do rio, destinada a ser pastagem de gados habitada por um, ou outro individuo, que se dedicava a pescaria, ou tratava de seus rebanhos, é hoje muito frequentada, desde quando foi elevada a categoria de freguesia; finalmente, e uma localidade que promete em pouco tempo um porvir lisonjeiro, um futuro grandioso, se o patriotismo dos sergipanos for empregado devidamente, se as vistas dos poderes do estado para ali se convergirem.
Nestas condições, se há na província que nos viu nascer, um lugar em proporções vantajosas e que tenha, por conseguinte, direito inquestionável a exigir do poder legislativo respectivo um predicamento honroso, uma distinção merecida, um titulo mais elevado, é, por sem duvida, a localidade, cujos direitos defendo, e cuja importância, quer politica, quer comercial, pretendo demonstrar no correr da discussão.
Distante da sede onde residem as autoridades civis, cerca de 5 a 6 léguas, e isto mesmo por estradas más, por caminhos quase ínvios, já se vê que a ação da justiça ali não pode ser tão próspera nem tão eficaz como é mister que o seja, o é principalmente por este lado que eu encaro as vantagens do projeto.
E. se consideramos, como devemos a longitude do Curral de Pedras para baixo. no lugar, em que se limita o município de Propriá com o da Ilha da Ouro, a que pertence o Curral de Pedras, teremos que o município deve percorrer uma distancia de 8 a 9 léguas, para chegar a Ilha do Ouro como disse. sede de autoridades.
De dia em dia, senhores, cresce minha convicção de que em matéria de circunstancias quer elas sejam espirituais quer sejam civis, se deve atender sempre a outra circunstancia, isto é que quanto mais apertada a escolha dentro da qual tenha de girar a ação de justiça tanto mais valente e poderosa se tornará ela. (apoiados).
Eu, pois, reconhecendo os sentimentos de justiça que predominam nesta ilustre assembleia, atrevi-me arrojei-me a submeter a sua consideração o projeto que me trouxe a tribuna, e que possuído do maior prazer continuarei a sustentar sempre que se oferecer ocasião para isso, no correr dos debates.

Tenho concluído.

O Sr. Freire de Mesquita:- Muito bem, Estou plenamente satisfeito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.
Não havendo mais quem pedisse a palavras é posto a votos é aprovado o projeto para passar a 2ª discussão, sendo dispensado do interstício a requerimento do Sr. Silva Porto.

Nada mais ocorrendo o sr. presidente levantou a sessão, designando para ordem do dia o seguinte.


Ano de 1920

 Ano de 1920

Ano de 1920

Enchente de 1949
Enchente de 1949
Carnaval de 1954, Blocos Sacarrolha x Penicilina. 
Carnaval de 1954, Blocos Sacarrolha x Penicilina. 

Carnaval de 1954, Blocos Sacarrolha x Penicilina. 
Carnaval de 1954, Blocos Sacarrolha x Penicilina. 
Carnaval de 1954, Blocos Sacarrolha x Penicilina. 


Carnaval de 1954, Blocos Sacarrolha x Penicilina. 
Vista Parcial de Gararu, ano de 1956. 
Igreja Matriz de Gararu, ano de 1956.
Prefeitura Municipal de Gararu, ano de 1956.
Agencia de Correios e Telégrafos, ano de 1956.








 Antônio Leonardo da Silveira Dantas (Padre Dantas )- 1º Intendente de Gararu 1889-1890.
 Padre Evêncio Guimarães - 1º Primeiro Prefeito Eleito de Gararu na primeira eleição com a denominação de Prefeito 1935-1937.
 Elizabeth Freire Santos de Oliveira - 1ª Mulher Prefeita Eleita - Atual. 
Fonte: Pedro Souza

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